A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES LEGISLATIVOS BRASILEIRO E O DESVIRTUAMENTO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA SUBMISSÃO POLÍTICA, DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA E DO ENFRAQUECIMENTO INSTITUCIONAL
Mario Galavoti
Palestrante, Professor, Assessor e Consultor Orçamentário, Especialista em Finanças Públicas, Especialista em Direito Financeiro e Orçamentação, Especialista em Processo e Técnica Legislativa, Especialista em Administração Pública Municipal, Regimentalista. Autor dos Livros “Orçamento Público: Normas e Procedimentos. 1ª Ed. 2009” e “Orçamento Público Municipal: Conceito e uma Crítica às Falhas Legislativas. 1ª Ed. 2023”.
RESUMO
O presente artigo apresenta uma reflexão crítica sobre a atuação do Poder Legislativo brasileiro, especialmente quanto à independência institucional, à fiscalização do Poder Executivo e ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Discute-se como alianças políticas, interesses partidários e a falta de preparo técnico podem comprometer a autonomia dos parlamentares e enfraquecer a representação popular. O estudo, de natureza bibliográfica e documental, fundamenta-se principalmente na Constituição Federal de 1988 e destaca a necessidade de fortalecer o Legislativo como instituição essencial à democracia.
Palavras-chave: Poder Legislativo. Independência dos Poderes. Fiscalização. Democracia. Representação política.
- INTRODUÇÃO
Nos tempos atuais, infelizmente, vêm sendo veiculadas em vários órgãos de imprensa no Brasil e, também, nas redes sociais (blogs, sites etc.), as seguintes manchetes e postagens: “Câmara dos Deputados e Senado fazem maioria de candidatos filiados a determinado partido e, caso o Presidente x ou y for eleito poderá exercer o mandato tranquilo, pois terá a proteção do Congresso Nacional.” Ou, ainda: “Caso o Presidente x ou y for eleito poderá ter problemas sérios com o Congresso Nacional, podendo sofrer até Impeachment.” Fato esse ocorrido agora nas eleições de 2026, onde o Congresso Nacional será composto a partir de 2027 com maioria opositora ao Presidente eleito.
Já á algum tempo, chama a atenção o fato de estar sendo divulgada e propagada a ideia de que o Presidente ou o Governador e porque não Prefeitos, precisam que elejam o maior número de candidatos aos legislativos que possuem ligação direta com esses ou com o partido que ele representa. Pelo simples fato de conseguirem maioria nas Casas Legislativas, com o argumento de poderem governar com “maior tranquilidade” para implantarem suas políticas públicas.
Seria essa tranquilidade apenas para não serem incomodados ou há uma nítida intenção de exercerem seus mandatos executórios duvidosos? Ora, que independência dos Poderes estamos vivendo? Por que haver nas Casas Legislativas (mesmo não havendo previsão constitucional) a chamada bancada de oposição e a bancada da situação? Por que o Presidente da Mesa Diretora tem que ser alinhado ao chefe do executivo? Por que deve haver o líder do governo? Em relação a esse, como é possível o eleitor eleger um deputado ou um vereador e ao tomar posse, no dia seguinte esse torna-se líder do governo, perdendo em muito o seu dever constitucional de legislar ou de fiscalizar? Além, é claro, e o que entendo ser o mais grave, desrespeita seus eleitores que o elegeram com a intenção de ter no legislativo um combatente legislador?
São inúmeras perguntas que precisam ser feitas e respondidas. Pois, não é mais aceitável a desconfiguração legislativa fundada no mentiroso princípio da proteção legislativa ao executivo. Que proteção seria essa? Não seria o parlamentar eleito para fiscalizar os atos do executivo? Assim está escrito no art. 70 da Constituição Federal:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
De que adianta termos um Poder Legislativo constitucionalmente independente se, na prática, parte de seus representantes parece ter renunciado à própria independência? Quando fiscalizar se torna inconveniente, legislar passa a ser secundário e disputar espaços de poder se torna prioridade?
Essas perguntas precisam ser feitas. Não para enfraquecer o Poder Legislativo, mas justamente para defender uma instituição essencial à democracia, que corre o risco de perder sua identidade, sua autoridade e, principalmente, a confiança da população.
- QUANDO A INDEPENDÊNCIA DO LEGISLATIVO EXISTE APENAS NO PAPEL
A Constituição Federal de 1988 não criou o Poder Legislativo para ser extensão dos gabinetes dos chefes do poder executivo, tampouco para funcionar como espaço de acomodação de interesses políticos. Conferiu-lhes responsabilidades claras: legislar sobre assuntos de interesse local, fiscalizar o Poder Executivo, exercer o controle externo e representar os interesses da sociedade.
Entretanto, o que se observa em determinadas Casas Legislativas, é uma preocupante inversão de valores: o Legislativo, que deveria fiscalizar o Poder, por vezes parece mais interessado em participar dele.
A separação dos Poderes é um dos fundamentos da organização constitucional brasileira. Apesar de haver uma estrutura própria, a autonomia entre Executivo e Legislativo é indispensável ao equilíbrio institucional. O(a) Parlamentar não foi eleito(a) para ser adversário permanente do prefeito, mas também não recebeu mandato para ser seu subordinado(a). A relação entre os Poderes deve ser pautada pelo diálogo, pela cooperação institucional e, sobretudo, pela independência.
O problema começa quando o apoio político se transforma em submissão, quando a conveniência partidária supera a responsabilidade constitucional, quando a oposição começa a ser perseguição política e quando decisões legislativas deixam de ser tomadas com autonomia.
Em alguns legislativos, a pergunta que parece orientar determinadas decisões já não é mais: isso é bom para o município? A pergunta passa a ser: qual será a posição do Chefe do Poder Executivo?
Quando isso acontece, o Legislativo deixa de exercer plenamente seu papel de contraponto institucional e corre o risco de se transformar em mero homologador das decisões do Executivo. Um legislativo que apenas concorda, sem questionar, analisar ou fiscalizar, pode até cumprir formalidades legislativas, mas compromete a essência de sua missão democrática. A fiscalização desaparece diante das alianças políticas.
Portanto, fiscalizar não é favor, perseguição ou opção política. É dever constitucional. Mas é justamente nessa atribuição que surgem algumas das contradições mais preocupantes. Por que determinados parlamentares demonstram tanto rigor na fiscalização quando estão na oposição e, depois de integrarem a base governista, tornam-se silenciosos diante de situações semelhantes? Por que requerimentos de informações, pedidos de esclarecimentos e investigações sobre a aplicação dos recursos públicos, em algumas situações, passam a depender mais da composição política nos Plenários Legislativos do que da relevância dos fatos? Por que temas essenciais, como contratos administrativos, obras públicas, gastos com pessoal, execução orçamentária e qualidade dos serviços municipais, nem sempre recebem a atenção que merecem?
O silêncio parlamentar, quando representa omissão diante de irregularidades conhecidas, não pode ser confundido com equilíbrio político. Fiscalização seletiva não é fiscalização republicana. É a utilização de uma obrigação constitucional segundo a conveniência do momento. E um Legislativo que abre mão de fiscalizar não prejudica apenas sua própria credibilidade. Enfraquece a proteção do dinheiro público e reduz a capacidade da sociedade de acompanhar a Administração Municipal.
- O CUSTO DE UM LEGISLATIVO QUE NÃO ENTREGA RESULTADOS
Os Legislativos, sejam esses federal, estadual ou municipal, possuem estrutura administrativa, servidores, assessorias, gabinetes e recursos públicos destinados ao exercício de suas funções constitucionais. Esses recursos são necessários ao funcionamento de um Legislativo independente e tecnicamente preparado. Entretanto, sua utilização exige responsabilidade e resultados institucionais. A sociedade tem o direito de perguntar: qual é a efetiva contribuição do Poder Legislativo para a melhoria da gestão municipal? Quantas políticas públicas foram acompanhadas? Quantos problemas orçamentários foram identificados? Quantas leis foram efetivamente aperfeiçoadas? Como os parlamentares contribuíram para melhorar a transparência, a eficiência administrativa e a fiscalização das despesas?
Não basta medir a produtividade parlamentar pelo número de projetos apresentados, indicações encaminhadas, homenagens concedidas ou sessões realizadas. A qualidade de um Legislativo deve ser avaliada também pela relevância de suas decisões e pela efetividade de sua atuação. O que a população precisa não é de uma competição por quantidade de iniciativas, mas de representação qualificada, controle efetivo e compromisso com o interesse coletivo.
- O ENFRAQUECIMENTO TÉCNICO TAMBÉM FAVORECE A SUBMISSÃO POLÍTICA
Existe outro problema que não pode ser ignorado: a falta de conhecimento técnico sobre as próprias atribuições parlamentares. O exercício do mandato exige compreensão da Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, do processo legislativo, das normas orçamentárias e dos mecanismos de fiscalização, vide lei de acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011). Como fiscalizar adequadamente a execução do orçamento sem compreender o PPA, a LDO e a LOA?
Como exercer o controle externo sem compreender os relatórios fiscais, os pareceres dos Tribunais de Contas e os instrumentos de transparência pública?
O desconhecimento técnico compromete a autonomia do parlamentar. E um Legislativo tecnicamente fragilizado pode se tornar mais dependente das informações, interpretações e decisões fornecidas pelo próprio Executivo que deveria fiscalizar. Por isso, a capacitação dos parlamentares, assessores e servidores não deve ser vista como formalidade administrativa, mas como condição para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo.
A independência política perde força quando não é acompanhada de capacidade técnica para decidir, legislar e fiscalizar. Um Legislativo que renuncia à sua independência, silencia diante do que deveria fiscalizar e coloca os interesses políticos acima das obrigações constitucionais, deixando de cumprir plenamente a missão que justifica sua existência. E talvez seja essa a reflexão mais incômoda que precisamos fazer: Estamos elegendo deputados e vereadores para representar e fiscalizar em nome da população ou para integrar estruturas de poder que deveriam ser fiscalizadas por eles?
E, diante disso, a pergunta permanece:
A QUE PONTO CHEGAMOS COM O NOSSO LEGISLATIVO — E ATÉ QUANDO A SOCIEDADE ACEITARÁ ESSE DISTANCIAMENTO DE SUA VERDADEIRA MISSÃO CONSTITUCIONAL?
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Poder Legislativo representa uma das principais garantias da democracia brasileira. Sua existência não se justifica apenas pela elaboração de leis, mas também pela fiscalização, pelo controle dos atos administrativos e pela representação dos interesses da população.
A aproximação política entre Legislativo e Executivo não é, por si só, incompatível com a Constituição. Entretanto, quando essa relação compromete a independência parlamentar e enfraquece a fiscalização, surge um problema institucional que merece atenção.
É necessário fortalecer a autonomia das Casas Legislativas, investir na qualificação dos parlamentares e estimular maior participação da sociedade no acompanhamento das atividades legislativas.
A democracia não se enfraquece somente quando um Poder invade as competências de outro. Ela também pode ser enfraquecida quando um Poder deixa de exercer adequadamente suas próprias atribuições.
O fortalecimento do Poder Legislativo depende de independência, conhecimento técnico, responsabilidade institucional e compromisso permanente com o interesse público.
- REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 2 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. www.planalto.gov.br
BRASIL. Lei nº 12.527, DE 18 de dezembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. www.planalto.gov.br