ENTRA EM VIGOR A LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 2020 - R$ 60 BILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS

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ENTRA EM VIGOR A LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 2020 - R$ 60 BILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Entrou em vigor hoje (28 de maio de 2020) a Lei Complementar nº 173, de 2020. Lei essa que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Essa lei garante o repasse de recursos na ordem de R$ 60 bilhões de reais que serão destinados aos Estados e Municípios em 4(quatro) parcelas iguais, para serem aplicados em ações na área da saúde e também, para atender os efeitos negativos financeiros que foram gerados pela pandemia. Porém, chama a atenção o fato de esta |Lei Complementar nº 173, impor alguns limites e algumas exigências para os municípios, dentre eles, o "congelamento"  da remuneração dos servidores, a vedação de admissão e contratação de servidores a qualquer título, o afastamento das exigências dos artigos 14, 15 e 16 na geração de renúncia e de despesas da LRF, entre várias outras vedações impostas aos gestores de Prefeituras e Câmaras Municipais durante a pandemia, sendo que algumas vedações perdurarão até o final do exercício de 2021. O ICGP está aqui para orientar os Prefeitos, Presidentes e demais gestores parlamentares na execução e cumprimento das novas imposições determinadas pela Lei Complementar nº 173, de 2020. Contate-nos para saber mais.